SEGUNDA-FEIRA , 12 DE SETEMBRO DE 2016
Site FRESP - Federação das Empresas de Transportes De Passageiros por Fretamento Do Estado de São Paulo
Aviso de multa de trânsito virá por e-mail ou celular e terá 40% de desconto no valor
A partir de 1.º de novembro, os motoristas que estiverem cadastrados ao novo Sistema de Notificação Eletrônica poderão obter desconto de 40% sobre o valor original da infração de trânsito paga antes do vencimento. Atualmente, este ‘benefício’ é de 20% no sistema de notificação impresso.
A medida aprovada por meio da resolução 622 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União ma última quinta-feira (08/09) permite que o proprietário do veículo ou o condutor indicado receba o aviso de infração e de penalidade por meio de mensagens no celular ou de e-mail.
Além de agilizar o processo, a modalidade cria uma alternativa à multa enviada pelos Correios, reduzindo os custos com documentos impressos e utilização de papel. Segundo o Ministério das Cidades, também há a garantia de que o cidadão será efetivamente notificado da autuação, eliminando assim o risco de a pessoa ficar sem receber o aviso da multa por problemas na entrega ou alegar que não recebeu para se livrar da punição.
Esses dois argumentos são bastante utilizados na defesa prévia contra multa, tendo como base a resolução 363 do Contran que determina a autoridade de trânsito notificar o infrator no prazo de 30 dias após o cometimento da irregularidade, caso contrário a penalidade poderá ser anulada. Com o sistema eletrônico, essa possibilidade de defesa deixa de existir.
O abatimento no valor original da multa contempla apenas o pagamento efetuado até o vencimento desde que o condutor não apresente defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração. O mecanismo também não permitirá o parcelamento das multas. Segundo o Ministério das Cidades, o sistema incluirá na comunicação eletrônica um link para recurso da notificação ou solicitação da transferência dos pontos para outro condutor, conforme o modelo já oferecido na versão impressa de notificação.
(Com informações da Gazeta do Povo)
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