Agora motoristas de ônibus com 14 pontos na CNH podem zerar a pontuação com curso de reciclagem. É o que diz a lei nº 13.154, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017, que alterou alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Por esta nova Lei, os motoristas profissionais (categorias C, D ou E) que atingirem, no período de um ano, 14 pontos na CNH, deverão participar de curso preventivo de reciclagem.
Saiba mais na reportagem do Diário do Transporte: http://bit.ly/2BPNVWu
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