COMUNICADO IMPORTANTE | O TRANSFRETUR destaca as informações a respeito da SEGUNDA PARCELA da Contribuição Assistencial Patronal, a ser paga por TODAS as empresas do setor, associadas ou não:
Valor de R$ 480,00 (2ª parcela) com VENCIMENTO EM 31 DE OUTUBRO DE 2025.
➡ Empresas ASSOCIADAS (exclusivamente): Para aquelas que estão em dia com suas mensalidades e contribuições regulares, será concedido desconto de 90%.
➡ Empresas NÃO ASSOCIADAS: Não têm mais direito de oposição ao pagamento da referida contribuição.
ATENÇÃO: Expirado o prazo de oposição estabelecido e não paga a contribuição assistencial patronal, as empresas estarão sujeitas às medidas judiciais e extrajudiciais, com a incidência de encargos como correção monetária pelo IPCA ou outro índice que o substituir, acrescido de juros de mora de 1% a.m. e multa de 10%. A omissão ou ausência retira qualquer direito a futuras reclamações e submete às decisões da Assembleia Geral.
Para mais informações, entre em contato pelo número: (11) 3331-8022.
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