Prezado associado (a),
Segue a nossa edição do Boletim Novos Caminhos sobre as ações do Transfretur em prol do setor de fretamento.
Nesta edição trazemos a matéria sobre um estudo que está em preparação pelo TRANSFRETUR para que o setor de fretamento seja isento da Lei do Clima (16.802/18) do município de São Paulo. A legislação prevê a redução progressiva das emissões de dióxido de carbono de origem fóssil e de poluentes tóxicos emitidos na operação de frotas de ônibus urbano, de fretamento e de empresas que prestam serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos e hospitalares, por meio da utilização gradual de combustíveis e tecnologias mais limpas e sustentáveis.
Para tanto, o TRANSFRETUR solicita que as empresas enviem informações sobre sua frota e operações, para que o estudo sugira uma maneira de adequar a legislação em favor do setor. Os dados devem ser enviados até esta quarta-feira (28).
O boletim ainda traz a última reunião realizada com o Grupo de RH, no dia 13 deste mês. Sob a coordenador do assessor jurídico do TRANSFRETUR, Dr. Joel Bittencourt, os participantes debateram os principais aspectos da nova Convenção Coletiva 2024/2026 para o setor de fretamento.
Boa leitura!
Equipe TRANSFRETUR
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